Os italianos são hoje e amanhã convocados para votar "sim" ou "não" a quatro perguntas abrogativas de um referendo sobre trabalho precário e a segurança do emprego e uma sobre as condições para se tornar cidadão italiano.
Os cidadãos são chamados a votar , no domingo 8 e na segunda-feira 9 de junho, em cinco referendos que coincidem com as eleições locais em várias regiões e municípios de Itália.
Os referendos foram promovidos por organizações sindicais e cívicas e dizem respeito a questões que dividiram a política nos últimos anos, nomeadamente a reforma do mercado de trabalho e o acolhimento e integração dos migrantes no nosso país.
Trata-se de questões que revogam regulamentos existentes. Para além do "SIM" e do "NÃO" em termos absolutos, os referendos devem atingir um quórum para serem válidos: pelo menos 50% mais um dos eleitores elegíveis devem votar.
Pode votar das 7h às 23h no domingo e das 7h às 15h na segunda-feira. Pela primeira vez, as pessoas que tenham estado fora do seu município de residência durante, pelo menos, três meses por motivos de estudo, de trabalho ou médicos não terão de regressar ao seu país para votar (as pessoas que se encontram no estrangeiro podem solicitar o voto por correspondência).
Quais são os cinco referendos a votar em junho?
Eis as cinco perguntas do referendo em pormenor. Quatro (cartão verde, cartão laranja, cartão cinzento e cartão vermelho) dizem respeito aos contratos de trabalho e uma (cartão amarelo) à cidadania italiana.
Pergunta n.º 1 - Revogação: contrato de trabalho com proteção acrescida - regulamentação dos despedimentos ilícitos
O primeiro referendo é o que consta do boletim de voto verde. Diz respeito à chamada Lei do Emprego e pede que se vote sobre a revogação ou não de uma parte da lei, a parte que contém a disciplina dos despedimentos prevista no contrato com proteção crescente, introduzida em 2015 e já objeto de vários acórdãos e interpretações por parte do poder judicial.
- O voto SIM permite a reintegração do trabalhador despedido ilicitamente, que, até à data, não tem direito a ela (devido à anulação do artigo 18.º do Estatuto dos Trabalhadores).
- Ao votar NÃO, esta parte da Lei do Emprego mantém-se inalterada.
Pergunta 2 - Revogação parcial: Pequenas empresas - Despedimentos e indemnizações
O segundo referendo consta do boletim de voto laranja. Nos termos da legislação atual, a indemnização por despedimento ilícito nas pequenas empresas não pode exceder seis meses de salário.
- Se votar SIM, este limite será eliminado e a indemnização poderá ser mais substancial.
- Se votar NÃO, a indemnização máxima de seis meses mantém-se.
Pergunta n.º 3 - Revogação parcial: Regras sobre a imposição de um limite temporal aos contratos de trabalho, duração máxima e condições de prorrogação e renovação
O terceiro referendo é sobre o cartão cinzento. Deve ser expresso sobre a possibilidade de as empresas contratarem com contratos a termo. Propõe-se a reintrodução da obrigação de indicar o motivo da utilização de um contrato deste tipo (e não de um contrato mais longo) também para os contratos de trabalho de duração inferior a 12 meses, a fim de proporcionar uma maior proteção aos trabalhadores precários .
- Votar SIM reintroduz o nexo de causalidade para os contratos de trabalho inferiores a 12 meses.
- Votar NÃO deixa o regulamento como está.
Pergunta n.º 4 - Revogação: Exclusão da responsabilidade solidária do dono da obra, do empreiteiro e do subempreiteiro por acidentes sofridos pelo trabalhador do empreiteiro ou subempreiteiro, em consequência dos riscos específicos inerentes à atividade dos empreiteiros ou subempreiteiros
A quarta pergunta é sobre o cartão vermelho. Destina-se a alargar a responsabilidade da empresa contratante, que atualmente só cobre os riscos gerais, aos acidentes especificamente ligados ao tipo de trabalho realizado.
Pensemos nas mortes nos estaleiros de construção.
O referendo visa revogar a regra que exclui a responsabilidade solidária do dono da obra, do empreiteiro e do subempreiteiro por acidentes e lesões deste tipo.
- Votar SIM significa a responsabilidade de todos por lesões e acidentes de trabalho.
- Ao votar NÃO , a responsabilidade do dono da obra continua a ser limitada.
Pergunta n.º 5 - Revogação parcial: Cidadania italiana - Reduzir para metade, de 10 para 5 anos, o tempo de residência legal em Itália de um estrangeiro adulto não pertencente à UE para poder requerer a cidadania italiana
A quinta pergunta encontra-se no separador amarelo. Propõe a redução para metade do período de residência legal em Itália, fixado pelo artigo 9.º da Lei 91 de 1992, , após o qual um cidadão de um país terceiro tem direito a requerer a cidadania italiana.
- Se votar SIM, o período de residência exigido é reduzido de 10 para 5 anos.
- Se votar NÃO , o requisito mínimo atual mantém-se.